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BPC para autistas: quem tem direito e quais são os requisitos

Foto do escritor: Daiane da Rosa
Daiane da Rosa
17 de ago.
4 min de leitura

Entenda como funciona o BPC/LOAS para pessoas com TEA, quais são os requisitos de renda e diagnóstico, e como funciona o pedido junto ao INSS.


BPC para autismo: quem tem direito e quais são os requisitos


Pessoas com diagnóstico de autismo não têm direito automático a um salário mínimo do governo apenas por causa do diagnóstico. O que existe é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS um benefício assistencial que pode incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas que depende do cumprimento de requisitos específicos, entre eles um critério de renda familiar.


jovem com autismo, utilizando CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista) com cordão de girassol.


O que é o BPC e por que ele não é exclusivo para o autismo


O BPC é um benefício de caráter assistencial, vinculado à Previdência Social, mas destinado de forma mais ampla a pessoas idosas ou pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Ou seja, o autismo é uma das condições que podem se enquadrar no critério de deficiência, mas não é o único.


Um ponto importante: como o BPC é assistencial, não é necessário ter contribuído com o INSS para ter direito a ele, diferente da aposentadoria. Em contrapartida, o BPC não paga 13º salário e não gera direito a pensão por morte para os dependentes do beneficiário.


Requisitos para pessoas com TEA


Como o autismo é enquadrado como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), o primeiro requisito é comprovar o diagnóstico por meio de documentação médica, não há distinção legal entre os diferentes níveis de suporte do TEA para esse enquadramento inicial como pessoa com deficiência.

Na prática, a avaliação do INSS vai além do diagnóstico documental: uma equipe composta por perito médico e assistente social analisa também a funcionalidade e as barreiras enfrentadas pela pessoa, hoje com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr). Ou seja, o diagnóstico é o ponto de partida, mas a avaliação pericial biopsicossocial examina o impacto da condição na vida da pessoa.

O segundo requisito, tão importante quanto o primeiro, é o Cadastro Único (CadÚnico):

  • O grupo familiar precisa estar inscrito no Cadastro Único do município de residência, normalmente feito no CRAS local;

  • Os documentos apresentados precisam ser vias originais;

  • A atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos, para evitar que o benefício seja suspenso ou cessado.


Como é calculada a renda familiar?


A partir das informações do CadÚnico, o INSS calcula a renda per capita do grupo familiar somando os rendimentos de todos os integrantes e dividindo pelo número de pessoas que vivem na mesma residência. O resultado precisa ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.


Alguns gastos podem ser deduzidos desse cálculo, como despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas e tratamentos relacionados à condição da pessoa com deficiência o que pode reduzir a renda considerada e ajudar a atender ao critério.


Benefício recebido por outro familiar não entra necessariamente no cálculo


Um ponto que costuma gerar dúvida e que tem previsão legal específica é quando já existe outro idoso ou pessoa com deficiência na mesma família recebendo BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo. Desde 2020, a lei prevê que esse valor não deve ser somado à renda familiar para fins de concessão de um novo BPC a outro membro da mesma família. O próprio INSS já regulamentou essa exclusão para aplicação administrativa, o que significa que, em tese, não é necessário entrar com ação judicial apenas para obter esse abatimento específico, a exclusão já deveria ser considerada diretamente no requerimento administrativo.


Isso não significa que o critério de renda per capita seja rígido em todas as situações: os tribunais também reconhecem, de forma mais ampla, que a comprovação da situação de vulnerabilidade econômica pode ser feita por outros meios de prova, mesmo quando a renda formal ultrapassa o limite de ¼ do salário mínimo.


Como funciona o pedido do BPC para pessoa com TEA


O requerimento é feito inicialmente de forma administrativa junto ao INSS. Para o caso específico do TEA, é necessário que o Cadastro Único esteja atualizado e que o requerente apresente laudos médicos que comprovem o diagnóstico.


Depois do requerimento, o processo passa por duas avaliações: uma de caráter médico, para verificar o critério da deficiência, e outra de caráter social (perícia biopsicossocial), conduzida por assistente social. Com base nessas avaliações, o INSS profere a decisão de concessão ou indeferimento.


Se concedido, o valor pago é de um salário mínimo, de forma continuada, mas, como mencionado, sem 13º salário e sem gerar pensão por morte.


E se o pedido for negado?


Em caso de indeferimento administrativo, vale avaliar detalhadamente os motivos apresentados pelo INSS e a possibilidade de rever essa decisão judicialmente. Quando o benefício é concedido posteriormente pela Justiça após negativa indevida, ele costuma retroagir à data do pedido administrativo original, período entre a negativa e a concessão definitiva que costuma ser chamado de atrasados do INSS.


Na prática, isso significa que o beneficiário não perde os meses em que deveria estar recebendo o BPC, mesmo que o processo administrativo ou judicial leve tempo para ser concluído: uma vez reconhecido o direito, os valores referentes a esse período costumam ser pagos de forma retroativa, em parcela única, geralmente com correção monetária e juros aplicados sobre o período em atraso. A forma de pagamento desses valores (por exemplo, via requisição de pequeno valor ou precatório) varia conforme o montante total apurado no processo.


Considerações finais


O BPC para pessoas com TEA envolve a análise conjunta de dois critérios o enquadramento como pessoa com deficiência e a renda familiar per capita, que nem sempre são simples de comprovar sozinhos, especialmente diante das exclusões e deduções previstas em lei que costumam passar despercebidas em uma primeira análise do caso. Diante dessas nuances, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a entender se os requisitos estão sendo corretamente aplicados na situação específica de cada família.




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