

Está perto de se aposentar, ou já tentou e foi negado? Advogado previdenciário em Canela e Serra Gaúcha, com mais de uma década de experiência em Direito Previdenciário.
Conferimos o seu CNIS, o tempo de contribuição e a regra de transição que melhor se aplica ao seu caso, seja para dar entrada agora, seja para reverter um pedido parado ou indeferido. Atendimento presencial em Canela e São Francisco de Paula, e on-line para todo o Brasil.
CUIDADO
Se você já ouviu isso do INSS
Cada frase tem um caminho próprio dentro do INSS ou da Justiça, o primeiro passo é entender o que a decisão realmente diz.
A carta traz o motivo em código. É ele que indica se o caminho é recurso, novo requerimento ou ação judicial.
Período trabalhado costuma sumir do extrato com frequência. Existe forma de comprovar o que não aparece.
O mesmo histórico de contribuição pode caber em mais de uma regra, a leitura do CNIS decide o caminho certo.
"Falta tempo de contribuição no seu CNIS."
"Seu pedido foi indeferido."
"Seu pedido foi indeferido."
"Falta tempo de contribuição no seu CNIS."
"Você não se enquadra em nenhuma regra de transição."
OBJETIVIDADE
Tipos de aposentadoria que analisamos
Comunicação clara sobre qual modalidade se aplica ao seu caso, sem termos técnicos desnecessários.
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Aposentadoria Por invalidez
Aposentadoria de Professor
Aposentadoria Rural
Regra permanente pós-reforma, com idade mínima definida para homem e mulher.
Regras de transição para quem já contribuía ao INSS antes de novembro de 2019.
Para quem trabalhou exposto a agente nocivo à saúde ou à integridade física.
Incapacidade permanente para o trabalho, atestada por perícia médica federal.
Redução de idade e tempo de contribuição para quem atuou no magistério.
Para trabalhadores rurais e pescadores artesanais, com idade reduzida e comprovação de atividade no campo.
"Falta tempo de contribuição no seu CNIS."
"Seu pedido foi indeferido."
IGUALDADE
Do primeiro contato ao acompanhamento
A objetividade do nosso trabalho torna o direito mais acessível, sem promessa de prazo ou resultado.
Análise do caso
Você conta o que aconteceu e envia os documentos que já tem. Lemos a carta do INSS e o extrato do CNIS junto com você.
Estratégia
Explicamos o caminho possível, recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial, com prazos e riscos de cada opção.
Acompanhamento
"Falta tempo de contribuição no seu CNIS."
Avisamos as principais movimentações do processo e orientamos sobre qualquer exigência nova aberta pelo INSS.
"Seu pedido foi indeferido."
"Falta tempo de contribuição no seu CNIS."
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes que chegam todos os dias no WhatsApp
"Seu pedido foi indeferido."
Reunimos as perguntas que mais chegam ao nosso escritório sobre aposentadoria e benefícios do INSS. Somos advogados em Canela e Gramado, com atendimento em toda a Serra Gaúcha e em todo o Brasil. Não encontrou sua resposta? Fale diretamente com um advogado previdenciário, o primeiro contato é sem compromisso.
Após a Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra geral fixou a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que ingressaram no sistema após a Reforma. Quem já contribuía ao INSS antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em regras de transição mais favoráveis, inclusive com a exigência de 15 anos de contribuição para os homens. Como cada situação é única, o mais indicado é analisar seu extrato (CNIS) no INSS antes de qualquer decisão.
São caminhos criados para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019, evitando que essas pessoas fiquem no prejuízo com as novas regras. As 4 principais opções são:
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Pontos: Soma da sua idade + tempo de contribuição (a pontuação exigida sobe 1 ponto a cada ano).
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Idade progressiva: Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano.
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Pedágio de 50%: Válido para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019. Exige cumprir o tempo restante + 50%.
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Pedágio de 100%: Exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) + o dobro do tempo que faltava em 2019, mas garante o valor integral da média salarial.
O trabalhador pode se enquadrar em mais de uma opção. Analisar o histórico antes de fazer o pedido ajuda a garantir o melhor valor de aposentadoria.
O cálculo parte da média dos salários de contribuição registrados no CNIS desde julho de 1994. O percentual inicial é de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido, podendo chegar a 100%. Por isso, dois segurados com a mesma idade podem ter valores muito diferentes. Não é possível estimar o valor sem analisar o extrato completo.
O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o sistema do INSS que reúne todos os vínculos empregatícios, salários e contribuições de um segurado. É comum que períodos de trabalho não constem no extrato, especialmente vínculos antigos, trabalho rural ou contribuições feitas como autônomo. Isso não significa que o tempo não existiu,significa que não foi registrado corretamente. Esses períodos podem ser recuperados com documentos como carteira de trabalho, fichas de registro, recibos e contratos.
Sim. O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar com idade reduzida, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, sem necessidade de comprovar contribuições mensais ao INSS, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991. A comprovação é feita por documentos que demonstrem o exercício da atividade rural, como notas de produtor, declaração de sindicato de trabalhadores rurais e certidões.
A negativa não é o fim do caminho. Dependendo do motivo indicado na carta de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo, protocolar um novo requerimento com documentação complementar ou ingressar com ação judicial. O primeiro passo é entender o motivo real da negativa e é exatamente isso que fazemos na primeira consulta.
Os motivos mais comuns são documentação incompleta e período que não aparece no CNIS. Negativa não significa ausência de direito.
O prazo legal para análise da maioria dos benefícios pelo INSS é de 45 dias, conforme a Lei nº 9.784/1999. Quando esse prazo é ultrapassado sem resposta, existem caminhos administrativos para cobrar a análise e, em casos de demora excessiva, é possível ingressar com ação judicial para que a Justiça determine a conclusão do processo, inclusive com possibilidade de antecipar o pagamento enquanto o processo tramita. Antes de qualquer providência, vale verificar no Meu INSS se há alguma exigência em aberto aguardando resposta, pois isso pode estar travando a análise.
Quem nunca contribuiu ao INSS não tem direito à aposentadoria comum, mas pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993. Ele não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS, é destinado justamente a quem nunca contribuiu ou não completou os requisitos para se aposentar.
Sim, você pode fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS ou nas agências. No entanto, erros na escolha da modalidade, falta de documentos ou períodos não reconhecidos podem resultar em um benefício menor do que o devido ou até na negativa. O papel do advogado previdenciário é justamente garantir que você receba o valor correto desde o início, analisando seu histórico antes do pedido.
Dá para começar pelo WhatsApp, contando o que aconteceu e enviando foto dos documentos. Assinatura de procuração é feita presencialmente, em Canela, São Francisco de Paula ou virtualmente caso o atendimento seja para outras regiões do Brasil.
Sim. A Haller & Rosa Advocacia tem sede em Canela/RS e filial em São Francisco de Paula/RS, com atendimento presencial nas duas unidades para clientes da Serra Gaúcha e região. Para clientes de outras cidades do Rio Grande do Sul e de todo o Brasil, o atendimento é realizado de forma online, sem necessidade de deslocamento.